sábado, 9 de fevereiro de 2013

Juiz julga favorável ao MP em ação contra a poluição sonora

   Poluição sonora é crime

 
O Juiz de Direito, Pedro Rodrigues Caldas Netos, julgou procedente o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte em ação ajuizada pelo 3° Promotor de Justiça, Jorge Cruz de Carvalho, em Ação Penal Pública, que denunciava o ato de obstrução por parte de um cidadão pelo uso abusivo de equipamento sonoro.

Diante de telefonemas da população se queixando do alto volume do aparelho do som, a polícia se encaminhou ao local, mas foi impedida de realizar a fiscalização ambiental pois, o proprietário do equipamento abaixava o volume sempre que percebia a presença do poder público.

Foram colhidos depoimentos através de audiências, onde ficou comprovado o crime de resistência, mediante violência aos funcionários da lei. O réu foi condenado a um ano de detenção pelo crime de obstenção da fiscalização ambiental e de dois meses de detenção para o crime de resistência. 
O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, sendo convertido em duas penas alternativas, sendo a primeira, durante sete meses, de prestação de serviço à comunidade e a segunda de igual período, mas em finais de semana. O réu ainda terá que pagar uma multa referente a dez dias, calculado o dia multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo. 

Fonte: MP/RN

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