Poluição sonora é crime
O Juiz de Direito, Pedro Rodrigues Caldas
Netos, julgou procedente o pedido do Ministério Público do Rio Grande
do Norte em ação ajuizada pelo 3° Promotor de Justiça, Jorge Cruz de
Carvalho, em Ação Penal Pública, que denunciava o ato de obstrução por
parte de um cidadão pelo uso abusivo de equipamento sonoro.
Diante de telefonemas da população se queixando do alto volume do aparelho do som, a polícia se encaminhou ao local, mas foi impedida de realizar a fiscalização ambiental pois, o proprietário do equipamento abaixava o volume sempre que percebia a presença do poder público.
Foram colhidos depoimentos através de audiências, onde ficou comprovado o crime de resistência, mediante violência aos funcionários da lei. O réu foi condenado a um ano de detenção pelo crime de obstenção da fiscalização ambiental e de dois meses de detenção para o crime de resistência.
Diante de telefonemas da população se queixando do alto volume do aparelho do som, a polícia se encaminhou ao local, mas foi impedida de realizar a fiscalização ambiental pois, o proprietário do equipamento abaixava o volume sempre que percebia a presença do poder público.
Foram colhidos depoimentos através de audiências, onde ficou comprovado o crime de resistência, mediante violência aos funcionários da lei. O réu foi condenado a um ano de detenção pelo crime de obstenção da fiscalização ambiental e de dois meses de detenção para o crime de resistência.
O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será
o aberto, sendo convertido em duas penas alternativas, sendo a
primeira, durante sete meses, de prestação de serviço à comunidade e a
segunda de igual período, mas em finais de semana. O réu ainda terá que
pagar uma multa referente a dez dias, calculado o dia multa em 1/30 (um
trinta avos) do salário mínimo.
Fonte: MP/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário