Ex-prefeito de Caraúbas, Luciano Cruz foi denunciado pelo Ministério Público Federal por desvio de recursos públicos
Wilson Moreno
O Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de
Caraúbas, Luciano Augusto da Cruz; o ex-secretário de Obras do
município, Zilenildo Moraes de Menezes; e João Miguel Câmara Araruna por
desvio de recursos públicos. Um total de R$ 180 mil em verbas da
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) deveriam ser utilizados para
construir 180 unidades sanitárias. A prefeitura utilizou os recursos,
mas apenas 153 foram concluídas.
Luciano Augusto foi denunciado por crime de responsabilidade,
falsidade ideológica e concussão, ou seja, exigir vantagem indevida em
razão da função pública que exercia. Em dezembro de 2001, a Funasa
assinou o convênio com a Prefeitura de Caraúbas.
O órgão federal repassou ao município R$ 180 mil, porém entre abril
e novembro de 2003 o ex-prefeito desviou parte desses valores,
utilizando-se de um esquema montado com o então secretário de Obras e o
representante da C&T Construções e Serviços Ltda., João Miguel
Câmara.
A denúncia, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha de
Andrade, aponta que a fiscalização da Funasa constatou que o objeto do
convênio não foi executado em sua totalidade. Das 180 unidades
sanitárias previstas, 27 não foram construídas, embora todo o dinheiro
repassado tenha sido gasto. Além disso, o montante pago à empresa
responsável foi maior que o previsto na licitação.
A C&T, cujo procurador era João Miguel, foi vencedora do
processo licitatório que previa, para a execução da obra, uma quantia de
R$ 178.202,40. O ex-prefeito homologou a licitação com esse valor,
porém, utilizando-se inclusive dos rendimentos obtidos com a aplicação
dos recursos no mercado financeiro, pagou à empresa um total de R$
195.588,00.
Com isso, Luciano Augusto não devolveu à Funasa o valor excedente.
“Percebe-se, pelos documentos bancários, que o valor total recebido em
razão do convênio, como também os valores referentes aos rendimentos
auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, foram
repassados integralmente à empresa, cujo procurador era, à época dos
fatos, João Miguel Câmara Araruna”, conclui a denúncia do MPF.
Para conferir aparente legalidade aos gastos, a construtora emitiu
notas fiscais e recibos, atestando a conclusão integral da obra,
enquanto Zilenildo Morais assinou um termo de aceitação definitiva,
confirmando a execução das unidades. “Conclui-se, portanto, que os
denunciados enriqueceram ilicitamente, mediante desvio de verbas
públicas federais”, destaca o procurador da República.
Acusado diz que foi coagido por Cruz
João Miguel declarou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que emitiu
as notas a pedido de Luciano Augusto, caso contrário o ex-prefeito
rescindiria o contrato com a empresa. O então gestor teria dito que
necessitava de R$ 30 mil para cobrir despesas pessoais. Seguindo ordem
de Luciano Augusto, o representante da construtora inseriu declarações
falsas em notas e recibos no valor de R$ 28.251,60. Esses documentos
forjados e o termo de aceitação definitiva da obra serviriam para
encobrir o desvio dos recursos públicos e também para prestar contas
perante o TCU.
A denúncia do MPF inclui Zilenildo Morais e João Miguel nas sanções
previstas para os crimes de responsabilidade e falsidade ideológica. O
primeiro prevê pena de reclusão de dois a doze anos, além de perda de
cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de
cargo ou função pública. Já o crime de falsidade ideológica prevê
reclusão de um a cinco anos e multa; enquanto o de concussão (no qual
apenas o ex-prefeito foi denunciado) estabelece dois a oito anos de
reclusão, além de multa. O Ministério Público Federal requereu ainda, da
Justiça, que seja fixado o valor do dano a ser reparado pelos
envolvidos.
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